BRASÍLIA - O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a chamada PEC da Anistia, que concede "perdão" a partidos políticos que descumpriram cotas raciais nas últimas eleições, em uma sessão com apenas três parlamentares.

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não estiveram presentes. Quem presidiu a reunião foi o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que é vice-presidente do Congresso.   

Esvaziada, a sessão solene contou apenas com a presença dos senadores Dr. Hiran (PP-RR), 3º suplente da Mesa do Senado Federal; e Eduardo Gomes (PL-TO), além de Marcos Pereira, que também é vice-presidente da Câmara dos Deputados.

A pauta, que diminuiu de 50% para 30% os recursos de campanha para candidaturas de pretos e pardos, é considerada negativa para os parlamentares. Mas Marcos Pereira defendeu a medida e disse que o objetivo é “aperfeiçoar o texto constitucional”. 

“Do ponto de vista da representação política a presente Emenda Constitucional reforça as ações afirmativas voltadas à representação do mosaico social”, afirmou.

Com a promulgação, a exigência da aplicação da nova cota dos recursos a a valer já na eleição deste ano. O prazo é até o dia 30 de agosto. Pela PEC, neste ano, o ree não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições adas. Essa compensação será a partir de 2026.

Refinanciamento da dívida em até 60 meses

Além de anular as multas devidas pela falta de financiamento às candidaturas de negros, a emenda à Constituição cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as legendas, que poderão refinanciar suas dívidas em até 15 anos, com isenção dos juros e das multas acumulados. 

Para que os débitos sejam efetivamente cancelados, esses valores também deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026. 

Além disso, a nova regra prevê que as legendas poderão ainda usar o dinheiro do Fundo Partidário para pagar as dívidas sem relação com eleições, o parcelamento de sanções e de multas eleitorais. Isso inclui a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada. 

O “perdão” abrange também institutos e fundações das legendas e vale para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado. 

De acordo com a proposta, aprovada pelo Congresso, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses. 

O texto dispensa ainda a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária, inclusive doações feitas por Pix.