BRASÍLIA - O Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição que pode livrar partidos políticos de multas por descumprimento de rees mínimos por cotas nas eleições de 2022, a chamada PEC da Anistia.

No primeiro turno, foram 51 votos a 15 - apenas dois votos a mais do que o mínimo necessário para a aprovação. Já no segundo, o placar foi de 54 votos a 16. Agora, o o final é a promulgação pelo Congresso Nacional.

A PEC da Anistia era uma demanda de presidentes de partidos políticos, que pressionavam pela aprovação na tentativa de aliviar a situação fiscal das legendas que comandam. Muitos dos parlamentares que votaram a favor do texto, nas duas Casas legislativas, são dirigentes partidários em seus Estados ou municípios.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No mesmo dia, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), propôs a votação de um requerimento de urgência, para que a matéria não tivesse que cumprir os prazos regimentais no plenário, o que foi aceito pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O ponto central do texto é o afrouxamento de punições a irregularidades de partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero e raça previstas para as eleições de 2022 - tanto em número de candidaturas como em ree mínimo de verbas. As siglas também ficam imunes em caso de problemas na prestação de contas.  

Além das sanções previstas para quem não cumprir a norma, a legislação atual prevê a devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do o ao Fundo Partidário e ao fundo eleitoral, que financia as campanhas políticas. A regra atual anistia as legendas apenas até a eleição de 2020, que foi de caráter municipal.

O texto ainda prevê um ree mínimo de 30% para candidaturas de pessoas pretas ou pardas. Porém, não é contemplada a regra atual de que o ree aos candidatos obedeça à proporcionalidade, abrindo brecha para que todo o montante seja distribuído para apenas um candidato, por exemplo.

Os partidos e as federações partidárias também am a contar com a chamada imunidade tributária, semelhante àquela concedida a entidades religiosas e assistenciais. Outro benefício é a criação de um Refis para a regularização de dívidas.