BRASÍLIA - O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (22), a emenda à Constituição que anistia partidos políticos que descumpriram cotas raciais nas últimas eleições.

A chamada PEC da Anistia estabelece também novas regras para a aplicação dos recursos públicos para as candidaturas de pretos e pardos. Um dos dispositivos diminuiu de 50% para 30% os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário destinados para esses candidatos. 

O texto prevê a exigência da aplicação da cota dos recursos já na eleição deste ano. O prazo é de até dia 30 de agosto. E, neste ano, não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições adas. O prazo para essa compensação será a partir de 2026. 

Refinanciamento da dívida em até 60 meses 

Para que os débitos sejam efetivamente cancelados, o texto cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as legendas, que poderão refinanciar suas dívidas em até 15 anos, com isenção dos juros e das multas acumuladas. Esses valores também deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026. 

De acordo com a proposta, aprovada pelo Congresso, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

Fundo Partidário poderá ser usado para pagar dívidas

Além disso, a nova regra prevê que as legendas poderão ainda usar o dinheiro do Fundo Partidário para pagar as dívidas sem relação com eleições, além do parcelamento de sanções e de multas eleitorais. Isso inclui a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada. O “perdão” abrange também institutos e fundações das siglas.

Vale também para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado. 

Recibo eleitoral é dispensado em diversos casos

O texto dispensa ainda a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária, inclusive doações feitas por Pix.