BRASÍLIA - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques rejeitou o processo em que o União Brasil pediu a cassação do mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) por infidelidade partidária.
O parlamentar foi expulso da legenda após ser preso, em março de 2023, apontado como suposto mandante do assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Relator do pedido na Corte Eleitoral, o ministro considerou que o tipo de processo apresentado pelo União Brasil é destinado a casos em que a saída ocorreu por iniciativa de quem era filiado e não por expulsão operada pela sigla
Atual vice-presidente da Justiça Eleitoral, Nunes Marques citou pontos da lei, das regras internas do TSE e de entendimentos jurídicos anteriores para embasar seus argumentos.
"Assim, percebe-se que a infidelidade partidária, no contexto específico da perda de mandato, é caracterizada pelo desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado. Não dá azo à ação de perda do cargo o rompimento do vínculo partidário resultante de expulsão promovida pela própria agremiação", alegou.
"Desse modo, tenho que, apesar da relevância dos argumentos trazidos pelo representante, eles não são suficientes para ensejar a revisão da jurisprudência desta Corte Superior e deflagrar, tal como pretendido, a instauração do processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária", completou.
Irmãos Brazão foram presos cinco anos após o crime
Chiquinho Brazão e o irmão Domingos Brazão, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro foram presos e se tornaram réus no Supremo Tribunal Federal (STF) como mandante do assassinato Marielle Franco.
O deputado também é alvo de um processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Aprovado, o parecer ainda precisa ar pela análise do plenário da Casa.