Uma ação judicial movida contra a empresa de transporte rodoviário B foi extinta pela Justiça em Uberlândia (MG) após desistência da parte autora. A decisão foi proferida pela 2ª Unidade Jurisdicional do 4º Juizado Especial Cível da cidade, no processo nº 5036048-87.2025.8.13.0702.

Entenda o caso

Empresa foi acionada por problema no transporte

A ação, que tramitava no Juizado Especial Cível, tratava de queixas relacionadas ao transporte rodoviário. O processo foi iniciado com base na alegação de falha na prestação do serviço, envolvendo pedido de abatimento proporcional do preço pago.

Desistência encerra o processo

A parte autora manifestou formalmente o desejo de desistir da ação antes da audiência de conciliação. Com isso, o juiz Ewerton Roncoleta determinou o encerramento do caso sem julgamento do mérito, conforme prevê o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Consequências jurídicas

A audiência foi cancelada e os autos foram arquivados com baixa. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme estabelece o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais.

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