Porto Alegre – Um hospital da região metropolitana foi condenado a pagar R$ 13 mil por danos morais a uma auxiliar de higienização após instalar câmeras de vigilância em locais do vestiário destinados à troca de roupas. A decisão é da 1ª Turma do TRT-RS e reformou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia negado o pedido da trabalhadora.
Além da violação à privacidade, ficou comprovado que o funcionário responsável pelo monitoramento fazia comentários depreciativos sobre a aparência das funcionárias. Segundo testemunha, ele chegou a afirmar que estava “monitorando uns bagulhos no vestiário” e disse que, sobre o padrão de beleza das mulheres, “de cinco não sobrava uma”.
Vigilância indevida e violência de gênero
O relator do processo, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que o caso deve ser analisado sob a perspectiva de gênero, dada a vulnerabilidade das mulheres em contextos de vigilância no ambiente de trabalho. Para ele, a instalação de câmeras em áreas destinadas à troca de roupa foi “desarrazoada, em claro abuso do poder empregatício e que fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres que trabalhavam no local.”
Mesmo que as câmeras não atingissem áreas de chuveiros ou sanitários, a situação criava um ambiente de constante alerta para as trabalhadoras, que precisavam “escolher onde poderiam ou não ficar à vontade”, conforme afirmou o relator.
Indenização e possibilidade de recurso
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 13 mil, mas o valor total da condenação provisória chega a R$ 45 mil, considerando outros pedidos no processo. A decisão foi unânime e também contou com os votos da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e do juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).