A Meta, dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, demitiu pelo menos duas dezenas de funcionários ao descobrir que eles vinham utilizando o vale-refeição para comprar outros produtos além de comida. As demissões ocorreram nos EUA, sede da empresa. Mas e no Brasil, uma empresa poderia demitir os funcionários pela mesma razão?

“É possível, sim, demitir o empregado que utiliza inadequadamente o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR)”, introduz o advogado trabalhista Hellom Lopes Araújo, sócio do escritório Mantuano & Di Mambro Advocacia. Ele lembra a diferença entre as categorias: o VA é um benefício para ser utilizado em supermercados e outros estabelecimentos, e o VR é fornecido pelas empresas que não oferecem alimentação no local.

Os dois são destinados exclusivamente para a compra de alimentos, conforme cita a lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, que regula o pagamento dos vales. É comum que supermercados permitam que o trabalhador pague outros itens com o VA, como itens de higiene pessoal. Estritamente pelo que diz a lei, contudo, isso não é permitido. “Qualquer desvirtuamento da utilização desse benefício, seja consumir bebida alcoólica com o VR ou, no supermercado, com o VA, comprar outros itens, como de higiene pessoal e de limpeza para casa, não está no escopo da natureza dessa verba”, continua o advogado.

Na prática, ele reconhece, dificilmente alguém fiscaliza isso, entretanto é possível que a empresa tenha o a esses dados. “Normalmente, a conduta gera um rastro, e aí é possível o empregador ter essa informação”, pontua o especialista. As próprias empresas de vale-alimentação alertam sobre o desvio de uso do benefício. Em seu site, a Ticket sublinha uma série de produtos que não podem ser adquiridos, como bebidas alcoólicas e ferramentas.

O empregado pode ser punido com a demissão, mas também há punições para o empregador e para os estabelecimentos onde o vale foi utilizado. “Para as empresas que burlam o sistema, que aceitam o VA ou o VR, as multas podem variar de R$ 5.000 a R$ 50 mil”, detalha Lopes Araújo. Isso também vale para as empresas que fornecem o benefício aos funcionários. Elas podem, ainda, perder as isenções fiscais garantidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), projeto do governo federal que garante o pagamento reduzido de encargos a empresas que fornecem os benefícios.

No caso da Meta, ocorrido nos EUA, a situação foi um pouco diferente da realidade brasileira. A maioria dos funcionários tinha o à alimentação na própria empresa e, aqueles que trabalhavam em filiais menores ou que por qualquer motivo não poderiam comer na empresa, recebiam um crédito diário para gastar em aplicativos de delivery de comida. Alguns deles, contudo, recorrentemente utilizavam o valor para outros fins. As demissões não foram um caso isolado, porém, e ocorreram em um momento de reestruturação de pessoal e gastos da bilionária da tecnologia.