Uma faxineira que atua em um atacadista de alimentos em Curitiba receberá R$ 5 mil de indenização por dano moral, após ser obrigada a limpar um xingamento de cunho sexual e machista direcionado a ela, escrito na porta de um banheiro masculino, e que ofendeu também sua família .

Humilhação tripla reconhecida pelo TRT-PR

O caso ganhou repercussão porque o próprio superior hierárquico determinou que a funcionária apagasse a mensagem. A 4ª Turma do TRT-PR considerou que isso configurou revitimização, agravando o dano sofrido .

Ofensa atingiu a família

Além da humilhação pessoal, o marido da faxineira também trabalhava na empresa, ampliando o constrangimento e atingindo a esfera familiar .

Empresa falhou ao ignorar o caso

A juíza-relatora destacou que a atitude mostrou falha grave de gestão, pois a empresa deveria ter acionado outra pessoa ou adotado providências imediatas, e não atribuir à vítima o trabalho de apagar a ofensa .

Possível crime além do dano moral

Devido à gravidade do conteúdo, o caso foi remetido ao Ministério Público do Paraná, que avaliará se houve apologia ou ameaça de estupro .

Quer saber mais sobre decisões que transformam o ambiente de trabalho? e a editoria Brasil de O TEMPO.

Para receber mais reportagens como esta no Discover, busque “O TEMPO Justiça” no Google e clique em “Seguir”.