Um produtor rural do município de Paranatinga, no interior de Mato Grosso, obteve vitória parcial na Justiça ao contestar uma renegociação de dívida com a cooperativa Sicredi Vale do Cerrado, no valor de R$ 4 milhões.
Segundo a sentença proferida pela 2ª Vara de Paranatinga, o agricultor Robson Weber firmou em 2022 uma cédula rural pignoratícia no valor de R$ 3,8 milhões, mas, diante de dificuldades financeiras causadas por intempéries climáticas e alta nos custos de produção, não conseguiu quitar o débito na data combinada. Ao tentar o alongamento da dívida, foi induzido a um novo contrato com encargos mais onerosos.
O juiz reconheceu que a renegociação, feita por meio de cédula de crédito bancário, violou regras do crédito rural e impôs encargos indevidos. “A substituição de recursos controlados por recursos livres desvirtua a finalidade da política agrícola”, afirmou o magistrado.
Decisões da Justiça
- Afastamento da mora contratual do devedor;
- Nulidade da cláusula que exigiu migração para crédito com juros mais altos;
- Redução dos juros remuneratórios para 12% ao ano;
- Limitação dos juros moratórios a 1% ao ano;
- Substituição do índice CDI pelo IGPM-FGV como forma de correção monetária;
- Condenação do Sicredi ao pagamento de custas e honorários.
O número do processo é 1001282-04.2024.8.11.0044. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Lúcio Santos, ainda cabe recurso.
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